Prestação de serviços consulares para:
A STARVISAS IMIGRAÇÃO atua no ramo de consultoria e legalização de estrangeiros no Brasil e, conta com um grupo experiente formado por advogados, administradores, contabilistas, bacharéis em Relações Internacionais e consultores especializados na área.
Esta equipe, está preparada para prestar serviços personalizados ao cidadão de qualquer nacionalidade que precise estar em situação regular no território brasileiro de forma temporária ou permanente.
EFICIÊNCIA é a nossa principal característica e fruto de anos de atuação no mercado OFFSHORE e ONSHORE.
Além disso, oferecemos assessoria para diversos outros vistos consulares como EUA, Canadá, Austrália dentre outros e servços tributários para estrangeiros. Desenvolvemos um atendimento personalizado e nossa assistência abarca todo o trâmite.
“ Legalização de Empresas consiste em uma série de processos que devem ser cumpridos para regularizar a situação de um negócio como tipo jurídico/societário, Regime Tributário mais adequado, atividade econômica a ser desenvolvida, Capital Social dentre outros ”
“ Proporciona o registro de investimentos estrangeiros diretos em empresas residentes no País.
O que caracteriza um investimento direto com a obtenção de um visto permanente de diretoria e/ou investidor. ”
“ Suporte para obtenção de documentos necessários para legalização de estrangeiros como: Emissão de RNM, Registro junto a Polícia Federal, Carteira de Trabalho (CTPS), Carteira de Motorista (CNH), CPF dentre outros . ”
“ Concessão de autorização de trabalho ao imigrante, sem vínculo empregatício no Brasil, para exercer atividades profissionais de marítimo, de caráter contínuo, a bordo de embarcação ou plataforma de bandeira estrangeira, que venha a operar ou em operação nas águas jurisdicionais brasileiras, com prazo de estada superior a noventa dias ”
“ A autorização de residência é concedida ao imigrante, que pretenda residir definitivamente no Brasil, desde que cumpra os requisitos da modalidade requerida, nos termos da Lei de Migração (Lei 13.445, de 24 de maio de 2017) e seu regulamento (Decreto 9.199, de 20 de novembro de 2017). ”
“ O Visto de Trabalho para estrangeiros no Brasil permite a contratação de um estrangeiro para exercer atividade remunerada com ou sem vínculo empregatício ”