Visto de Trainee
SE A SUA EMPRESA TEM INTERESSE EM TRAZER UM CANDIDATO ESTRANGEIRO ESTUDANTE OU RECEM-FORMADO, PODEMOS INTERMEDIAR FACILITANDO A CONTRATAÇÃO:
EXISTEM DUAS FORMAS PARA VIABILIZAR A VINDA DE UM ESTUDANTE ESTRANGEIRO:
1 - POR MEIO DA PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 07 (EM ANEXO):
Dispõe sobre visto temporário e autorização de residência para fins de estudo.
A contratação de estudantes estrangeiros para estágios acadêmicos no Brasil atualmente é regida pela Portaria Interministerial Nº 7, de acordo com a Lei 13.445 e Decreto 9.199, que regulamenta a migração no Brasil.
2 - POR MEIO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA 26 (EM ANEXO) PARA ESTÁGIO/INTERCÂMBIO PROFISSIONAL:
Disciplina a concessão de autorização de residência para fins de trabalho para realização de estágio profissional ou intercâmbio profissional.
Esta RN permite que a empresa traga recém-formados e também não exige qualquer vínculo com uma instituição
de ensino brasileira. Entretanto, faz-se necessário um Termo de Compromisso firmado entre a empresa, o candidato e uma interveniente que gerencie um programa de intercâmbio.
Equipe Star Visas.