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Visto de Trainee

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SE A SUA EMPRESA TEM INTERESSE EM TRAZER UM CANDIDATO ESTRANGEIRO ESTUDANTE OU RECEM-FORMADO, PODEMOS INTERMEDIAR FACILITANDO A CONTRATAÇÃO:

EXISTEM DUAS FORMAS PARA VIABILIZAR A VINDA DE UM ESTUDANTE ESTRANGEIRO:

1 - POR MEIO DA PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 07 (EM ANEXO):

Dispõe sobre visto temporário e autorização de residência para fins de estudo.

A contratação de estudantes estrangeiros para estágios acadêmicos no Brasil atualmente é regida pela Portaria Interministerial Nº 7, de acordo com a Lei 13.445 e Decreto 9.199, que regulamenta a migração no Brasil.

2 - POR MEIO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA 26 (EM ANEXO) PARA ESTÁGIO/INTERCÂMBIO PROFISSIONAL: 

Disciplina a concessão de autorização de residência para fins de trabalho para realização de estágio profissional ou intercâmbio profissional.

Esta RN permite que a empresa traga recém-formados e também não exige qualquer vínculo com uma instituição

de ensino brasileira. Entretanto, faz-se necessário um Termo de Compromisso firmado entre a empresa, o candidato e uma interveniente que gerencie um programa de intercâmbio.

Equipe Star Visas.

Starvisas

Starvisas do Brasil Ltda.

Consultoria de Imigração.

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